A formação profissional é uma obrigação legal estabelecida pelo Código do Trabalho que exige a frequência de um mínimo de 40 horas anuais de formação por cada trabalhador. Mas mais do que uma obrigação legal, a formação deve ser encarada como um investimento na melhoria dos resultados e da produtividade da empresa, por via do aumento dos conhecimentos e das capacidades dos seus colaboradores. Para isso, deve ser verdadeiramente útil aos seus participantes.
Com base nesta orientação, para apoiar a formação das empresas, para além da formação que temos agendada temos mais duas soluções:
• Possibilidade da realização de forma exclusiva de qualquer um dos cursos que constituem o nosso portefólio.
• Possibilidade da criação de formações específicas capazes de dar resposta às necessidades concretas da sua organização.
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