Não. Ao estabelecer o novo regime de regulação do acesso às profissões, o Decreto-Lei 92/2011 veio acabar com a obrigatoriedade de possuir CAP de Instalador de Sistemas Solares Térmicos para desenvolver esta atividade.
De forma indireta, sim. A entrada em vigor do Sistema de Certificação Energética, mais concretamente a Lei nº58/2013, veio estabelecer a obrigatoriedade da posse da carteira profissional de TIM para o exercício de atividades de instalação, assistência ou manutenção de sistemas ou equipamentos térmicos em edifícios, no âmbito do sistema de certificação energética.
Posteriormente, o Decreto-Lei nº102/2021 veio renomear os Técnicos de Instalação e Manutenção (TIM's) de Técnicos Responsáveis de Instalação e Manutenção (TRM's) - designação atualmente em vigor.
Não obrigatoriamente. Um técnico que não seja TRM poderá instalar sistemas solares térmicos em habitações domésticas/ particulares. Nalguns casos mais específicos, como obras em edifícios públicos, ou em obras particulares alvo de financiamento, ou em que seja obrigatório o certificado de eficiência energética, o técnico instalador deverá possuir a carteira profissional de TRM.
Segundo estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro, engenheiros e engenheiros técnicos podem ser ser reconhecidos como TRM mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:
Apresentação do título de engenheiro ou engenheiro técnico, com três anos de experiência profissional como membro efetivo da respetiva associação pública profissional, em atividades de instalação, substituição ou atualização de sistemas técnicos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro.
Para o reconhecimento como TRM, o candidato deve possuir qualificação de nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações em Técnico de refrigeração e climatização do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) ministrada por entidade formadora certificada. A Academia Rolear neste momento não realiza estas formações que pela sua longa duração realizam-se essencialmente em centros formativos essencialmente de contexto escolar.
> Equiparação de TIM III a TRM:
Os Técnicos de Instalação e Manutenção III (TIM III) podem ser ser equiparados a TRM de acordo com o definido pelo Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro.
Segundo a Norma Transitória estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro, os Técnicos de Instalação e Manutenção II (TIM II) podem ser reconhecidos como TRM mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:
Apresentação de comprovativo de conclusão do 12.º ano de escolaridade ou equivalente e a aprovação em exame realizado pela ADENE sobre a instalação, substituição ou atualização de sistemas técnicos. Os exames serão lançados em breve.
O curso de Sistemas Solares Térmicos | Instalação, Arranque e Manutenção, fornece conhecimentos sobre a conceção, dimensionamento, instalação e manutenção de sistemas solares térmicos. Trata-se de um curso de iniciação à atividade ou de reforço de competências de técnicos já com experiência, sendo os conhecimentos uteis tanto para o exercício de atividade profissional, como também para aqueles que no futuro pretendam realizar exame para a obtenção da carteira de TRM.
Através do preenchimento do formulário de pré-inscrição AQUI.